Alterações ao Código da Estrada em 2014

A partir de 1 de Janeiro de 2014, a taxa de álcool máxima permitida passa para os condutores profissionais e recém-encartados os 0,2 g/l de sangue. Para os restantes condutores, mantém-se o limite de 0,5 g/l.
Estas alterações trazem mudanças também no que à circulação de velocípedes diz respeito. A partir de quarta-feira os ciclistas vão poder circular na estrada, do lado direito da faixa de rodagem e até duas bicicletas uma ao lado da outra.
Por outro lado, os automobilistas vão ser obrigados a manter uma margem lateral mínima de 1,5 metros quando ultrapassarem um ciclista. Contudo, em vias de visibilidade reduzida e em momentos de intensidade de tráfego, os ciclistas não poderão circular na estrada.
No que diz respeito ao uso de telemóveis durante a condução, passarão a ser proibidos os tradicionais auriculares. A partir de agora, os condutores só poderão utilizar aparelhos “dotados de um único auricular”, lê-se no artigo 85 do Código da Estrada alterado.
Outra novidade prende-se com a criação de um novo conceito: as zonas de coexistência nas cidades e nas zonas residenciais. Estas serão delimitadas pelas autarquias e vão ser identificadas por um sinal específico que ainda não foi apresentado. Nas zonas de coexistência os automobilistas não poderão circular a mais de 20 km/h e as crianças, idosos, deficientes, grávidas e condutores de velocípedes (que ganham a designação de utilizadores vulneráveis) têm direito a utilizar toda a via pública.
As cadeiras deixarão de ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Já a idade, 12 anos, mantém-se inalterada.
Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a ser feita, impreterivelmente, pela faixa mais à esquerda. Os automobilistas só poderão circular na faixa da direita depois de passar a via de saída imediatamente anterior à que pretende. Quem não cumprir as novas regras arrisca uma coima cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros.
E por falar em autuação, passa a ser obrigatório que o condutor seja informado pelos agentes da autoridade que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações (aplicável apenas a coimas superiores a 200 euros). Estas não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não deverão exceder os 12 meses.
Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.
No que diz respeito aos documentos a apresentar, passa a ser obrigatório o cartão de contribuinte caso o condutor ainda tenha o Bilhete de Identidade. Caso contrário, arrisca uma multa de 30 euros.
Estas são apenas algumas das mais de 60 alterações efectuadas ao Código da Estrada que pode consultar aqui.
Nas rotundas , parece que ninguém viu as noticias com as novas regras …